Entra ano, sai ano, e continuam as queimadas da cana de açúcar próximo às áreas urbanizadas do município de Ceará Mirim. Na última sexta feira, dia 18 de setembro, mais uma vez a cidade foi coberta por fumaça e fuligem, provenientes da queima de um canavial localizado vizinho à zona urbana da sede municipal. É lamentável que este crime ambiental e contra a saúde pública se repita todos os anos e ninguém faça algo para proibir que isto aconteça novamente.
A legislação ambiental do nosso país está repleta de leis e artigos que condenam tal prática, entretanto, mais uma vez não é cumprida pelos empresários e é pouco fiscalizada pelos órgãos públicos ambientais. A Constituição Federal, diz em seu artigo 225 que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”.
A Lei Federal nº. 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais, diz que é crime passível de punição “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana [...]”. A Lei Estadual nº. 6.504/1993 em seu artigo 1º diz que “Fica proibida a queima de cana-de-açúcar num raio de 1.000 (mil) metros de distância da periferia das cidades no Estado do Rio Grande do Norte”.
Entretanto, tais preceitos não são observados em nosso município. As queimadas dos canaviais ocorrem a poucos metros das residências, seja na zona urbana ou rural, acarretando uma série de transtornos, não apenas para os moradores das circunvizinhanças das fazendas de cana de açúcar, mas a todos que residem em áreas que se encontram na direção do vento, que trás a fumaça e as fuligens da palha da cana queimada.
Não bastasse os problemas sociais advindos dos latifúndios existentes em nosso território municipal destinados ao plantio da cana de açúcar, temos que conviver anualmente com a poluição atmosférica e os problemas de saúde pública, provocados pela fumaça e fuligem oriundos da queima da cana de açúcar da “terra dos verdes canaviais”.
Até quando iremos conviver com a impunidade? Até quando teremos que acordar de manhã cobertos por fuligem? Até quando nossas mães e secretárias do lar terão que passar parte do dia limpando os móveis cobertos por “pó de cana”? Até quando as crianças, idosos e pessoas com problemas respiratórios terão que sofrer com este problema? Com a palavra os representantes da companhia açucareira e as autoridades ambientais do município e do nosso estado.
A legislação ambiental do nosso país está repleta de leis e artigos que condenam tal prática, entretanto, mais uma vez não é cumprida pelos empresários e é pouco fiscalizada pelos órgãos públicos ambientais. A Constituição Federal, diz em seu artigo 225 que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”.
A Lei Federal nº. 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais, diz que é crime passível de punição “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana [...]”. A Lei Estadual nº. 6.504/1993 em seu artigo 1º diz que “Fica proibida a queima de cana-de-açúcar num raio de 1.000 (mil) metros de distância da periferia das cidades no Estado do Rio Grande do Norte”.
Entretanto, tais preceitos não são observados em nosso município. As queimadas dos canaviais ocorrem a poucos metros das residências, seja na zona urbana ou rural, acarretando uma série de transtornos, não apenas para os moradores das circunvizinhanças das fazendas de cana de açúcar, mas a todos que residem em áreas que se encontram na direção do vento, que trás a fumaça e as fuligens da palha da cana queimada.
Não bastasse os problemas sociais advindos dos latifúndios existentes em nosso território municipal destinados ao plantio da cana de açúcar, temos que conviver anualmente com a poluição atmosférica e os problemas de saúde pública, provocados pela fumaça e fuligem oriundos da queima da cana de açúcar da “terra dos verdes canaviais”.
Até quando iremos conviver com a impunidade? Até quando teremos que acordar de manhã cobertos por fuligem? Até quando nossas mães e secretárias do lar terão que passar parte do dia limpando os móveis cobertos por “pó de cana”? Até quando as crianças, idosos e pessoas com problemas respiratórios terão que sofrer com este problema? Com a palavra os representantes da companhia açucareira e as autoridades ambientais do município e do nosso estado.
(*) Ilton Soares - Geógrafo, analista ambiental, professor e colaborador do Movimento Alternativo Goto Seco.
2 comentários:
Fuligem e som alto é uma constante aqui na cidade, e um problema bastante antigo. Será que a justiça além de cega também é surda e ainda tem problema com o olfato?! Graças a Deus não contraí a gripe suína, mas sendo de Ceará-Mirim, nesses últimos dias não tive como escapar da gripe "canina". Parabéns, professor Ilton pelo excelente artigo! E vamos à luta... Com máscaras e tampões de ouvido!(Eliel Silva)
o blog do GOTO SECO agora está em novo endereço acesse:
www.gotoseco.blogspot.com
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